A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Rosangela Gomes, enfatizou a importância de os moradores confiarem apenas na prefeitura de sua cidade e na comunicação oficial do governo estadual. Ela alertou que não há outro meio de cadastro além da assistência social local, ressaltando que o estado não realiza credenciamento nas comunidades, pela internet ou por telefone.
Os casos de fraude incluem o envio de cartões falsos para as residências das vítimas, além da atuação de golpistas que se passam por representantes do governo para extorquir dinheiro alegando que é necessário pagar para liberar o cartão.
Até o momento, mais de 30 mil pessoas foram inscritas pelas prefeituras das cidades afetadas pelas chuvas para receber o benefício, conforme comunicado da secretaria. Ela afirmou que os órgãos municipais são responsáveis por verificar a elegibilidade dos inscritos e que não há um limite pré-estabelecido de cartões por município, que dependerá da demanda e necessidade de cada região afetada.
Após a seleção dos beneficiários, a lista final é encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento Social, que realizará a verificação das informações e encaminhará ao banco para liberação dos recursos. Cada família tem direito a receber um único benefício, e o cartão é nominal. Após o recebimento do cartão, é necessário aguardar aproximadamente 10 dias para que o saldo esteja disponível, como medida de segurança para evitar fraudes.
Para ter direito ao benefício, o município precisa decretar situação de calamidade pública ou emergência nível II ou III e ter o reconhecimento pelo governo do estado. Além disso, a família beneficiada deve estar inscrita no Cadastro Único, e ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido, além de comprovar que o imóvel foi afetado ou os móveis danificados pela enchente.
São exigidos diversos dados dos beneficiários, como nome, número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, nome da mãe, endereço completo do imóvel afetado, Número de Identificação Social (NIS) e telefone para contato, informou a secretaria.