Projeto de Lei 4425/23 propõe isenção do Imposto de Renda para idosos com comorbidades, considerando a lei atual “incompleta”

Recentemente, foi proposto o Projeto de Lei 4425/23, que visa isentar integralmente a pessoa idosa com comorbidades do pagamento do Imposto de Renda (IR). Segundo o texto, caberá ao Ministério da Saúde definir em regulamento quais comorbidades permitirão a isenção. O projeto está tramitando na Câmara dos Deputados e tem gerado discussões em relação à necessidade de inclusão de mais doenças na lista que garantem o direito à isenção do imposto.

O autor do projeto, deputado Luciano Amaral (PV-AL), argumenta que a lei atual, que concede isenção às pessoas com uma lista específica de doenças, está “incompleta”. Ele alega que a lista de doenças contempladas atualmente não abrange todas as condições que poderiam garantir o direito à isenção do imposto. Além disso, Amaral ressalta que os aposentados e idosos com comorbidades têm grandes custos financeiros com a prevenção e o tratamento de suas doenças, o que reduz sua capacidade contributiva.

A proposta de isenção do Imposto de Renda para idosos com comorbidades será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto poderá perder o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta tem gerado discussões e reflexões sobre a importância de ampliar as condições de isenção do Imposto de Renda para os idosos com comorbidades, considerando o impacto financeiro que o tratamento e a prevenção de doenças podem ter sobre a capacidade contributiva dessa parcela da população. São questões que levantam debates sobre justiça social e equidade, bem como a necessidade de políticas públicas que garantam a proteção e o amparo dos idosos com condições de saúde mais vulneráveis. O avanço dessa proposta e as discussões que ela suscita certamente serão acompanhados de perto nos próximos meses.

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