Projeto de lei reconhece insalubridade na limpeza de banheiros públicos de grande circulação.

Projeto de Lei pode inserir atividade de limpeza de banheiros públicos na lista de trabalhos insalubres

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode inserir a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação na lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 4.534/2023 busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.

De acordo com a proposta, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) deixará claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas. Além disso, o projeto reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. As condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base.

Na justificação do projeto, a senadora argumenta que banheiros coletivos públicos são utilizados por um grande fluxo de pessoas diariamente, apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos. Segundo ela, a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna essa ocupação “extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade”.

Além disso, a senadora ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448 que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A iniciativa também estabelece que será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, além de treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual.

A senadora argumenta ainda que é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. A proposta aguarda análise e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para as demais etapas de tramitação no Senado.

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