Um projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode inserir a limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação na lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o PL 4.534/2023 busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.
De acordo com a proposta, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/1943) deixará claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas. Além disso, o projeto reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparada à limpeza em residências e escritórios.
A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. As condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base.
Na justificação do projeto, a senadora argumenta que banheiros coletivos públicos são utilizados por um grande fluxo de pessoas diariamente, apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos. Segundo ela, a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna essa ocupação “extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade”.
Além disso, a senadora ressalta que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448 que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação. A iniciativa também estabelece que será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, além de treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual.
A senadora argumenta ainda que é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. A proposta aguarda análise e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para as demais etapas de tramitação no Senado.