A proposta inclui uma regra no Código de Defesa do Consumidor, que permitiria ao consumidor aceitar de imediato um produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago inicialmente. A justificativa para tal medida se baseia em casos recentes, como a suspensão de pacotes e viagens aéreas que prejudicaram milhares de consumidores, os quais não receberam o valor pago de volta.
De acordo com Boulos, a aplicação de sanções ao fornecedor não é suficiente, uma vez que o consumidor prejudicado pode continuar a sofrer os impactos da situação. Além disso, o deputado destaca que a legislação atual prevê alternativas para o consumidor diante da recusa do fornecedor em cumprir com as ofertas, mas considera que tais medidas não são eficazes o bastante para garantir a plena proteção do consumidor.
O Projeto de Lei em questão está em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As punições previstas para empresas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor vão desde multas até a cassação da licença da atividade da empresa, o que evidencia a seriedade do tema e a necessidade de se promover a devida proteção aos consumidores.
Com a proposta em debate, espera-se que os consumidores tenham maior segurança e amparo legal diante de situações em que são lesados por empresas que não cumprem com suas obrigações. A análise e possível aprovação do Projeto de Lei 4745/23 marcam um importante avanço na garantia dos direitos dos consumidores no Brasil.