Prazo para adesão das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional em 2024 termina no dia 31 de janeiro, alerta a CNM.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alertando os microempresários e empresários de pequeno porte sobre o prazo para aderir ao regime de tributação do Simples Nacional em 2024. De acordo com a entidade, o prazo termina no dia 31 de janeiro e o envio do arquivo inicial e dos arquivos complementares, contendo o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com pendências, começou a ser feito ainda em dezembro de 2023.

Os Municípios devem verificar a situação por meio do aplicativo “Upload de Arquivo de Pendências e Regularidades para a opção” na área restrita aos Entes Federativos no portal do Simples Nacional, no serviço “Verificação de Pendências – Opção”.

É importante ressaltar que as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual para realizar a solicitação, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. A opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ, e após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Aqueles que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, com exceção daqueles que foram excluídos do sistema, por meio de comunicado do optante ou de ofício. Vale ressaltar que as empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O Simples Nacional é uma forma simplificada de tributação que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, facilitando o recolhimento de impostos. Diante disso, a adesão ao regime pode representar uma grande economia para esse segmento empresarial.

Portanto, os empresários devem ficar atentos ao prazo estabelecido pela CNM e se certificar de que estão em conformidade com as exigências para adesão ao Simples Nacional. Aqueles que não se atentarem aos prazos podem ter que aguardar até o próximo ano-calendário para optar pelo regime tributário simplificado.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo