Projeto de Lei prevê pagamento de compensação financeira por usinas de energia eólica e solar aos estados e municípios.

Na última terça-feira (29/01/2024), a Câmara dos Deputados anunciou o Projeto de Lei 3864/23, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), que propõe que as usinas de energia eólica e solar realizem o pagamento de uma compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. Esta medida representa uma mudança significativa, já que atualmente a legislação do setor elétrico só estipula o pagamento de compensação financeira pelas usinas hidrelétricas, como uma indenização ao Estado pela exploração de recursos hídricos.

De acordo com o Projeto de Lei, a compensação será equivalente a 7% do valor da energia produzida por essas usinas. Bacelar justificou sua proposta argumentando que a exploração dos recursos eólicos e solares tem causado impactos no meio ambiente e no território. Ele ressaltou que o uso do solo antes destinado a outras atividades produtivas está sendo cada vez mais demandado para a realização destas novas atividades, o que representa uma frustração de receitas fiscais para estados e municípios.

A tramitação do Projeto de Lei 3864/23 será analisada pelas comissões de Minas e Energia, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que a proposta seguirá um caráter conclusivo de tramitação, ou seja, não precisará passar pela votação no Plenário, podendo ser aprovada pelas comissões designadas para analisá-la.

A introdução dessa nova medida é de extrema relevância para o setor energético e para a distribuição de recursos financeiros para os estados e municípios. No entanto, ainda é necessário aguardar a tramitação e análise do Projeto de Lei para se ter uma visão mais ampla dos impactos e benefícios que esta proposta pode trazer para o país.

Dessa maneira, a proposta apresentada pelo deputado Bacelar demonstra a preocupação com a compensação financeira justa e a indução do desenvolvimento socioeconômico sustentável, ressaltando a importância da valorização dos recursos naturais para a construção de uma sociedade mais equitativa e equilibrada.

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