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Proposta de Lei 2103/23 visa incluir acompanhantes de estudantes da educação especial como profissionais remunerados pelo Fundeb.

O deputado Ismael, do PSD de Santa Catarina, é o autor do Projeto de Lei 2103/23, que propõe a inclusão dos acompanhantes de estudantes da educação especial entre os profissionais pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta encontra-se em análise na Câmara dos Deputados e busca ampliar a abrangência do fundo, garantindo a remuneração dos acompanhantes da educação especial, que atualmente não são contemplados pela legislação.

De acordo com a legislação atual, 70% do Fundeb são destinados ao pagamento do salário de profissionais da educação básica na rede pública que atuam em diversas áreas, como docência, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico. No entanto, os acompanhantes da educação especial não estão incluídos nesse grupo. O projeto de lei busca corrigir essa lacuna, garantindo que esses profissionais também sejam remunerados com recursos do Fundeb.

O deputado Ismael destaca que a falta de financiamento para os acompanhantes prejudica a oferta de educação especial, especialmente em pequenas cidades. Segundo ele, a falta de clareza na lei impõe dificuldades para que os municípios possam remunerar esses profissionais, muitas vezes precisando remanejar recursos de outras fontes. Ismael ressalta que a situação se agrava em municípios de pequeno porte, onde os recursos já são escassos.

Além disso, o projeto de lei define claramente na legislação que são considerados estudantes da educação especial aqueles matriculados tanto em classes comuns ou especiais de escolas regulares, quanto em escolas especiais ou especializadas da rede pública.

A proposta seguirá a tramitação padrão na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise do Projeto de Lei 2103/23 será realizada de forma conclusiva pelas comissões designadas para esse fim. O texto foi produzido por Emanuelle Brasil e editado por Rodrigo Bittar.

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