Para participar do Simples Nacional, as empresas devem comprovar regularidade fiscal, incluindo o recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciários, de acordo com a legislação vigente. Caso haja alguma pendência, o sistema de adesão ao regime, disponível no Portal do Simples Nacional, apontará a irregularidade, permitindo ao contribuinte acessar o Relatório de Pendências para resolver as questões em aberto, como formas de parcelamento e outras transações oferecidas pela Receita Federal.
Para as empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes pelo Simples Nacional, o prazo para adesão é compulsório e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Já as empresas que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitas a esse prazo.
Os microempreendedores individuais (MEI) também têm até o final do dia para solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. As obrigações legais exigidas para adesão ao Simples Nacional são as mesmas para os MEIs.
Para fazer parte do Simples Nacional, é necessário que a empresa fature até R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A adesão ao regime especial permite que o contribuinte recolha em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais, o ICMS recolhido por estados e o Distrito Federal, e o ISS recolhido pelo município. Portanto, a opção pelo regime especial pode trazer benefícios significativos para as empresas, simplificando o processo de arrecadação de tributos e contribuições.