De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para quitar a obrigação, é necessário inserir dados detalhados e anexar documentos comprobatórios de todas as dívidas consolidadas, garantias concedidas e outras dívidas de longo prazo. O registro é declaratório e deve ser assinado digitalmente pelo titular do Poder Executivo ou seu delegado. A atualização do CDP fica disponível a qualquer momento, e o processo de homologação pelo gestor acontece no dia seguinte.
A homologação inclui critérios como a correspondência entre os tipos de dívida indicados no CDP e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, as operações de registro, edição, assinatura e atualização dependem do perfil cadastrado no Sadipem, que é segregado em “Ente da Federação” ou “Prestador de Serviço” de acordo com as tarefas permitidas para cada grupo.
A CNM elaborou uma nota técnica para orientar os gestores sobre o tema, visto que o não envio das informações no Sadipem pode acarretar penalidades aos entes federativos, tais como a paralisação da análise de novos pleitos para a contratação de operação de crédito, o impedimento de contrair novas operações de crédito e bloqueio no recebimento de transferências voluntárias.
Os dados divulgados no CDP têm fé pública, o que significa que os documentos e certidões emitidos pelo Sadipem são reconhecidos como fidedignos e confiáveis. Portanto, é crucial que as informações inseridas no sistema sejam precisas, pois ficarão disponíveis para consulta por parte dos órgãos de controle, população e o próprio Tesouro Nacional.
Diante desse cenário, a verificação da condição de envio do CDP do Município se torna indispensável. O não cumprimento dessas determinações legais pode acarretar prejuízos significativos para os municípios envolvidos.