Ministério da Cultura publica novas regras para a Lei Rouanet, incluindo prazos e limites para captação de recursos.

As novas regras do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º). As mudanças dizem respeito a seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados.

A Lei Rouanet é responsável por captar e canalizar recursos para a cultura, permitindo que empresas direcionem até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.

Entre as principais alterações, está a atualização de trechos da portaria que revogou regras até então estabelecidas e instituiu um novo arcabouço legal. As mudanças incluem definições como o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas alcançadas pela lei, os limites de projetos e valores que podem ser captados, além de processos de prestação de contas.

Um dos destaques é a automação do processo por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Com isso, o tempo médio de análise foi reduzido para 30 dias, ante os 60 dias anteriores.

A integração do sistema com dados da Receita Federal permitirá menos burocracia, eliminando a necessidade de cinco formulários anteriormente exigidos no processo.

Outra mudança significativa foi a antecipação do prazo para apresentação das propostas, que agora vai de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.

Além disso, houve alterações em relação à remuneração do responsável pela proposta e aos limites de pagamento de fornecedores, que passaram a ser de no máximo 20% do orçamento.

As novas regras estabelecem também a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos. E ainda incluem entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem.

Segundo dados do Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permitiu aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.

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