Apesar da decisão favorável à revisão, a medida ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão, buscando excluir a aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial nesta quinta-feira. Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Enquanto isso, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
O processo julgado pelo STF refere-se a um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994. Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, alegando que os segurados tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.