Senadora propõe lei para preservar competência legislativa do Congresso e limitar ativismo judicial do STF.

O Congresso Nacional pode regulamentar a preservação da sua competência legislativa por meio de um projeto de Decreto Legislativo (PDL), de acordo com a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O PDL 347/2023 aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A senadora destacou a importância de evitar o “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário cria normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso. No projeto, ela lista todos os casos de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e leis, além de dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República.

Soraya Thronicke também enumera as atribuições normativas dos outros Poderes e dos órgãos independentes, como os tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o projeto, o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora das hipóteses previstas no texto.

A senadora citou exemplos da extrapolação de competência por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia e o aborto. Ela ressaltou a importância de discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.

Outras hipóteses previstas no projeto são atos ou decisões que firam a independência do Congresso ou de suas Casas, que ofendam a harmonia entre os outros Poderes ou órgãos independentes e o Congresso ou suas Casas, que usurpem suas funções, que desrespeitem os princípios constitucionais como o da reserva legal, que criem direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar, ou que representem interpretação contraditória com o texto da Constituição ou de lei.

O texto prevê que, em caso de dúvidas sobre o tema, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.

Além disso, o projeto elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Para a senadora, é fundamental que o Congresso assuma o papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal.

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