O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) publicou uma resolução nesta segunda-feira (5) estabelecendo normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, também estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.
Dentre as medidas estabelecidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica contratada para realizar o procedimento, ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.
A resolução foi baseada nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura.” A atuação dos profissionais também é ressaltada, considerando que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento.”
A norma técnica atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para uma instituição hospitalar. Além disso, estabelece o período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio por, no mínimo, três horas após a realização do parto.
Os enfermeiros obstétricos e obstetriz são responsáveis pela sistematização do procedimento, pela avaliação sobre a adequação do domicílio e pela organização dos recursos necessários. Também são autorizados a prescrever medicamentos, a solicitar exames e a realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta. Adicionalmente, o fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerado medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.
As normas também trazem orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço. Este decreto irá promover a qualidade dos serviços prestados em partos domiciliares e garantir a segurança das gestantes e seus bebês durante todo o processo do parto. Esta é uma grande vitória para a categoria, que almeja o reconhecimento e a valorização da atuação dos enfermeiros obstétricos e obstetriz.