Conselho Federal de Enfermagem estabelece normas para atuação de enfermeiros obstétricos em parto domiciliar planejado

Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabelece normas para atuação de enfermeiros obstétricos em parto domiciliar planejado

O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) publicou uma resolução nesta segunda-feira (5) estabelecendo normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, que foi publicada no Diário Oficial da União, além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, também estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Dentre as medidas estabelecidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica contratada para realizar o procedimento, ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

A resolução foi baseada nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura.” A atuação dos profissionais também é ressaltada, considerando que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento.”

A norma técnica atribui competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para uma instituição hospitalar. Além disso, estabelece o período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio por, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Os enfermeiros obstétricos e obstetriz são responsáveis pela sistematização do procedimento, pela avaliação sobre a adequação do domicílio e pela organização dos recursos necessários. Também são autorizados a prescrever medicamentos, a solicitar exames e a realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta. Adicionalmente, o fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerado medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas também trazem orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço. Este decreto irá promover a qualidade dos serviços prestados em partos domiciliares e garantir a segurança das gestantes e seus bebês durante todo o processo do parto. Esta é uma grande vitória para a categoria, que almeja o reconhecimento e a valorização da atuação dos enfermeiros obstétricos e obstetriz.

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