A legislação atual, representada pela Lei dos Crimes Ambientais, classifica como crime contra a fauna a criação de animais silvestres sem a devida autorização. As penalidades previstas para este tipo de infração incluem detenção de seis meses a um ano, além de multa, podendo ser aumentada em até metade do valor caso a espécie esteja ameaçada de extinção. No entanto, a mesma lei prevê a possibilidade de reverter a multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente em determinadas situações.
Evair Vieira de Melo defende que os criadores de aves registrados podem contribuir significativamente para a conservação de espécies por meio da reprodução em cativeiro. O deputado acredita que a anistia proposta pelo projeto permitirá que criadores tenham a oportunidade de recomeçar, deixando para trás infrações passadas e buscando cumprir integralmente as regulamentações ambientais.
Além da conversão de multas, o Projeto de Lei também autoriza a adesão ao Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass), desde que o interessado siga as regras do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
No que diz respeito à tramitação do projeto, este seguirá um caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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