STF julga constitucionalidade da demissão de funcionários públicos de estatais e empresas de economia mista sem justa causa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (7) a um julgamento que irá determinar a constitucionalidade da demissão de funcionários públicos admitidos por concurso em estatais e empresas de sociedade de economia mista. A ação em questão é um recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, que foram demitidos sem justa causa em 1997 e buscam a reintegração ao banco, além de uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso, argumentando que não é necessário apresentar motivo para a dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas que também não são obrigadas a demitir com justa causa. Segundo Moraes, a dispensa sem justa causa não pode ser considerada arbitrária e não equivale a perseguição, sendo uma decisão gerencial.

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte. O advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques, sustentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, portanto, não podem dispensar concursados sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil alegou que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas mesmas regras aplicadas à iniciativa privada, não necessitando apresentar motivação para as demissões.

O julgamento foi interrompido após o voto do relator, e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8), quando o próximo a votar será o ministro Cristiano Zanin. Caso o STF considere constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, tornando-se obrigatória para todos os magistrados do país. A decisão final do Supremo Tribunal Federal será aguardada com atenção, pois terá impacto direto na legislação trabalhista e nas relações de emprego no país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo