Segundo o Projeto de Lei, proposto pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, esse tipo de ação visa a proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Porém, como está vinculada à proteção de bens e direitos coletivos, a ação civil pública não é proposta quando os beneficiários possam ser identificados individualmente, como nas questões tributárias.
Amom Mandel afirma que essa restrição pode prejudicar a população de baixa renda, citando o caso de um aumento repentino no IPTU que impossibilite moradores de continuar pagando por sua moradia. Pelas regras atuais, essas pessoas não poderiam recorrer à defensoria pública para pleitear a diminuição do imposto.
O deputado destaca que “É nítido que exigências tributárias podem revelar direitos individuais homogêneos e podem ainda dificultar o exercício de direitos fundamentais ao interferir na liberdade e na propriedade dos cidadãos”. Por isso, propõe a alteração da Lei 7.247/85, que disciplina a ação civil pública.
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A relatora da matéria, Emanuelle Brasil, ressalta a importância do projeto para garantir a proteção dos direitos fundamentais, principalmente da população de baixa renda.
A expectativa é que o projeto seja avaliado de forma criteriosa, levando em consideração os impactos que a proibição legal atual pode causar. Com a proposta de autorização da ação civil pública para questões tributárias e envolvendo o FGTS, o objetivo é assegurar que todos os cidadãos tenham meios legais para garantir o exercício de seus direitos fundamentais, independentemente de sua condição socioeconômica.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania terá a responsabilidade de avaliar todos os aspectos da proposta e considerar o impacto que a sua aprovação pode trazer para a sociedade. A sociedade civil e demais órgãos competentes serão essenciais para contribuir com a análise do Projeto de Lei 1569/23.