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Senador critica proposta que restringe candidatura de militares em eleições sem perda de remuneração em pronunciamento no Senado.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez duras críticas à proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta os requisitos de tempo de serviço para que militares possam concorrer em eleições sem perda de remuneração. Em pronunciamento na quarta-feira (7), o senador classificou a proposta como “inoportuna” e afirmou que ela passa uma mensagem de “segregação e discriminação com uma parcela da sociedade que tem direitos políticos”.

De acordo com as regras atuais, caso tenha mais de dez anos de serviço, o militar das Forças Armadas vai temporariamente para uma inatividade com remuneração chamada “agregação”, podendo retornar à ativa caso não seja eleito. Porém, se for diplomado em cargo político, ele passa para a reserva remunerada, uma situação de inatividade em que o oficial ou praça continua sendo pago pela União. Vale ressaltar que a PEC em questão não afeta os militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros.

Para o senador Girão, a proposta tem como objetivo explícito inibir que militares das Forças Armadas possam se candidatar nas eleições, que são fundamentais para a democracia. Além disso, ele acredita que a proposta restringe o direito fundamental de qualquer democracia, que é o direito de votar e de ser votado. Ele argumenta que, caso isso seja aprovado, estaria na prática reduzindo o status de cidadania com a limitação da soberania popular.

Girão ainda aponta que a PEC altera as regras de elegibilidade dos militares das Forças Armadas de forma injusta. Ele também levantou a preocupação de que, apesar da iniciativa se limitar exclusivamente às Forças Armadas, nada impede que o segundo passo seja dado em relação aos policiais militares e civis.

O senador encerrou seu discurso fazendo um alerta sobre a grande injustiça que ele enxerga na PEC, definindo-a como mais uma arbitrariedade numa nação que deveria ser verdadeiramente desenvolvida e essencialmente justa.

Vale ressaltar que a reprodução do texto é autorizada mediante citação da Agência Senado.

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