Aneel aplica multa de R$ 165,8 milhões à Enel por apagão em São Paulo

“Aneel aplica multa de R$ 165,8 milhões à Enel por apagão em São Paulo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (9) a aplicação de uma multa no valor de R$ 165,8 milhões à Enel, concessionária responsável pelo fornecimento de energia na Região Metropolitana de São Paulo. A punição se deve ao apagão que atingiu a região em novembro do ano passado, deixando cerca de 2,1 milhões de pessoas sem luz por uma semana.

De acordo com o auto de infração emitido pela Aneel, a Enel São Paulo não prestou serviços de forma adequada durante o episódio. A companhia teria demorado três dias para mobilizar suas equipes de manutenção, próprias e terceirizadas, após a ocorrência de um temporal que derrubou árvores e comprometeu o abastecimento de energia em diversas áreas da capital paulista e arredores.

A agência reguladora apontou que a Enel descumpriu a resolução normativa que permite a penalização de companhias por “implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada”. Além disso, a empresa teria violado o contrato ao não garantir o fornecimento de energia à população afetada pela tempestade.

Segundo a Aneel, a energia só foi restabelecida em todos os imóveis afetados uma semana após o temporal, em 10 de novembro. O documento emitido pela agência aponta que, mesmo diante de um evento climático severo, a distribuidora deveria ter adotado procedimentos que permitissem a normalização “célere” do sistema.

A agência reguladora também destacou que, embora a Enel São Paulo obedeça aos limites regulatórios de duração e frequência de interrupções no fornecimento de energia, os indicadores pioraram nos últimos anos, especialmente em ocorrências emergenciais.

A Enel ainda pode recorrer da multa. Caso decida contestar a decisão, o recurso será inicialmente analisado pela área técnica da Aneel, e posteriormente encaminhado para a diretoria da agência, que deliberará sobre a aceitação dos argumentos apresentados pela distribuidora.”

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