De acordo com a proposta, os provedores serão obrigados a informar uma série de dados pessoais, endereço eletrônico, protocolo de internet (IP) e localizador uniforme de recursos (URL) do indivíduo envolvido em práticas suspeitas. Além disso, também deverão ser informados a data e horário da disponibilização dos dados, acesso, transmissão e recebimento, bem como a localização geográfica do indivíduo e do website.
O projeto ressalta a importância do sigilo dos usuários da internet, afirmando que a busca por fatos relacionados ao abuso sexual infanto-juvenil deve ocorrer a partir dos metadados de tráfego, sem comprometer a privacidade dos usuários. O deputado Fred Costa destaca a existência de tecnologias que permitem a análise do tráfego de dados sem violar o sigilo das informações.
Fred Costa enfatiza a responsabilidade dos provedores de internet em proteger as crianças e adolescentes, afirmando que é praticamente impossível imaginar um valor maior a ser resguardado do que a integridade física e emocional dessas faixas etárias. O projeto está em tramitação com caráter conclusivo, e passará pelas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Diante da discussão em torno do PL 5956/23, é importante considerar os diferentes pontos de vista sobre a obrigatoriedade dos provedores em notificar as autoridades sobre práticas suspeitas de abuso sexual infanto-juvenil. A proposta levanta questões sobre a privacidade dos usuários da internet e a responsabilidade das empresas provedoras, promovendo um debate necessário sobre a proteção das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Dessa forma, o projeto apresentado pelo deputado Fred Costa tem gerado reflexões importantes sobre a atuação dos provedores de internet na prevenção e combate ao abuso sexual infanto-juvenil, abrindo espaço para um debate amplo e aprofundado sobre o tema.