De acordo com o texto, as câmeras de segurança devem monitorar todos os compartimentos internos da aeronave, com exceção dos banheiros. O conteúdo gravado só poderá ser acessado por pessoal autorizado e em casos de investigação ligada à segurança aérea, sendo proibido divulgar ou utilizar as imagens para outras finalidades, exceto com autorização judicial.
O deputado argumenta que o uso de câmeras de segurança a bordo confere às autoridades meios efetivos para investigar e resolver possíveis incidentes, contribuindo para a prevenção de atividades ilícitas, ações de vandalismo ou comportamentos que possam comprometer a segurança operacional.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a instalação de câmeras de segurança em aeronaves será obrigatória, visando garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros durante voos domésticos no Brasil.
O projeto de lei suscita debates sobre a privacidade dos passageiros e a utilização das imagens para outros fins, além da segurança aérea. Os defensores da proposta argumentam que a medida é necessária para coibir comportamentos inadequados e criminosos dentro das aeronaves, enquanto os críticos levantam preocupações sobre a possibilidade de violação da privacidade dos passageiros.
Diante da complexidade da questão, a Câmara dos Deputados terá a responsabilidade de analisar e debater amplamente a proposta, levando em consideração tanto a necessidade de garantir a segurança aérea quanto a preservação da privacidade dos passageiros. A decisão final terá um impacto significativo sobre as regulamentações relacionadas à segurança nos voos domésticos no Brasil.