Segundo Cristian Lima, Coordenador geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade do MinC, o Guia contém informações gerais para a adequação orçamentária, porém é fundamental que os procedimentos e classificações estejam alinhados com as legislações locais, e os agentes públicos devem buscar orientação junto à Tesouraria ou Secretaria de Fazenda de cada ente federativo. O manual é um instrumento de orientação, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil do ente federativo.
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura foi instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, com o objetivo de destinar recursos aos trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais. Até 2027, serão destinados R$ 3 bilhões anualmente, de forma descentralizada, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Para executar os recursos da PNAB, as gestoras e os gestores de cultura devem realizar a adequação orçamentária, que consiste em abrir processos seletivos, utilizar o recurso de maneira direta ou repassar o recurso para fazedores de cultura. No entanto, alguns municípios podem não precisar realizar a adequação orçamentária caso já tenham inserido na LOA uma dotação orçamentária abrangente, como fomento direto, com valor igual ou maior do que o valor definido pela PNAB.
O Ministério da Cultura já está realizando os pagamentos da PNAB, mas isso não impede que os municípios realizem a adequação orçamentária enquanto aguardam o recebimento do recurso. Portanto, é de extrema importância que os gestores públicos de cultura estejam cientes das orientações contidas no Guia Prático de Adequação Orçamentária para garantir a correta execução dos recursos da PNAB.