Projeto de Lei Complementar propõe mudanças na base de cálculo do IPTU e IPVA para reduzir “ingerência excessiva” do poder público

Especialistas discutem projeto que pode alterar base de cálculo do IPTU e IPVA

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/23 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe alterações na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto determina que a base de cálculo desses impostos será o valor de mercado do bem, tanto imóveis quanto móveis.

A proposta foi apresentada pelo deputado José Medeiros (PL-MT), que alega que a regra atual, que considera o valor venal como base de cálculo, representa uma “ingerência excessiva” do poder público. Medeiros ressalta que a legislação confere aos entes federativos uma margem demasiadamente larga para definição da base tributável, o que tem possibilitado a exigência de tributos superiores aos valores efetivos dos bens.

Além da alteração na base de cálculo, o projeto também estabelece outras regras. No caso do IPTU, por exemplo, a base de cálculo não poderá ser aumentada com base em índices de custo de vida. O município poderá usar dados dos registros de imóveis ou o valor venal, mas a base de cálculo do IPTU será limitada a 75% do valor encontrado. Já em relação ao IPVA, o estado poderá usar tabelas de mercado, como a Fipe, mas a base de cálculo também será reduzida entre 10% e 20%.

O PLP 85/23 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem gerado debates entre especialistas e representantes do setor tributário, que divergem sobre os impactos e as possíveis consequências da aprovação do projeto.

A discussão sobre a base de cálculo do IPTU e do IPVA é relevante e deve ser acompanhada de perto, uma vez que alterações nesses impostos podem impactar diretamente a vida dos contribuintes. A definição de critérios justos e equilibrados para a cobrança desses tributos é fundamental para garantir a transparência e a eficiência do sistema tributário brasileiro.

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