Projeto que concede pensão especial e indenização para pessoas com microcefalia e Síndrome de Guillain-Barré aguarda deliberação do Senado

Projeto de lei aguarda deliberação do Senado para conceder pensão especial e indenização por dano moral a pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré associadas ao vírus Zika. A proposta, que já foi aprovada na Câmara, foi apresentada pela senadora Mara Gabrilli em 2015 e ainda aguarda a designação das comissões que analisarão o texto no Senado.

De acordo com o Projeto de Lei 6.064/2023, a pensão mensal será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 7.786,02, e a indenização será paga de uma só vez no valor de R$ 50 mil. Além disso, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.

A proposta também estabelece que a pensão será paga como abono de 13º salário e poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, além da indenização. A exceção é para a transferência do benefício para herdeiros, que só será permitida para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

Atualmente, a Lei 13.985 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 2015 e 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou outras indenizações pagas pela União.

Para receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo médico através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. A proposta também estabelece que a despesa decorrente da aplicação da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.

Além disso, o projeto propõe prorrogar a licença-maternidade por 60 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou Síndrome de Guillain-Barré. A licença-paternidade também seria estendida para 20 dias.

Segundo o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode causar desde manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas, como a microcefalia. As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika tendem a ter deficiências intelectuais, físicas e sensoriais ao longo da vida.

A matéria agora aguarda deliberação no Senado para entrar em vigor e beneficiar as pessoas que sofrem com as sequelas causadas pelo vírus Zika.

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