De acordo com o Projeto de Lei 6.064/2023, a pensão mensal será equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de R$ 7.786,02, e a indenização será paga de uma só vez no valor de R$ 50 mil. Além disso, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
A proposta também estabelece que a pensão será paga como abono de 13º salário e poderá ser acumulada com outros benefícios da Previdência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, além da indenização. A exceção é para a transferência do benefício para herdeiros, que só será permitida para a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário e que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
Atualmente, a Lei 13.985 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 2015 e 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou outras indenizações pagas pela União.
Para receber a pensão, o requerente deverá apresentar laudo médico através de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. A proposta também estabelece que a despesa decorrente da aplicação da futura lei correrá à conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais” de responsabilidade da União.
Além disso, o projeto propõe prorrogar a licença-maternidade por 60 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika ou Síndrome de Guillain-Barré. A licença-paternidade também seria estendida para 20 dias.
Segundo o Ministério da Saúde, a infecção pelo vírus Zika pode causar desde manifestações brandas até complicações neurológicas e malformações congênitas, como a microcefalia. As crianças com Síndrome Congênita do vírus Zika tendem a ter deficiências intelectuais, físicas e sensoriais ao longo da vida.
A matéria agora aguarda deliberação no Senado para entrar em vigor e beneficiar as pessoas que sofrem com as sequelas causadas pelo vírus Zika.