As sanções impostas aos seis indivíduos incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos. Já as sete empresas condenadas, incluindo as construtoras da obra, deverão pagar multa civil e ficam proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.
Além disso, os condenados também terão que ressarcir a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) no valor de R$ 6,5 milhões; pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 232 milhões; e pagar indenização a título de danos patrimoniais difusos no valor de R$ 1,2 milhão. O juiz responsável pela decisão, Marcos de Lima Porta, destacou que houve evidências de irregularidades na condução da obra, resultando em um acidente que levou à morte de sete pessoas.
A Agência Brasil entrou em contato com o Metrô e o governo de São Paulo para comentarem a condenação, mas não obteve retorno. A Via Quatro, responsável por operar a Linha 4-Amarela atualmente, se recusou a comentar o caso.
O acidente em 2007 abriu uma cratera de aproximadamente 80 metros de diâmetro, resultando na morte de sete pessoas. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo marca um marco significativo na busca por justiça diante de tragédias causadas por negligência e irregularidades. Esta decisão também serve como um lembrete do compromisso das autoridades em responsabilizar aqueles que colocam vidas em perigo de forma imprudente.