Uczai justifica a necessidade da medida, afirmando que a interrupção da atividade comercial é um meio eficaz de obrigar a empresa a honrar seus compromissos com os contratantes. Ele argumenta que o significativo impacto financeiro na empresa assegura a reparação dos danos causados, trazendo uma resolução mais efetiva para a situação.
O projeto estabelece uma série de passos para a implementação da medida, incluindo a suspensão da licença de funcionamento decretada pela justiça por prazo determinado, a proibição da realização de novos serviços durante a suspensão e a retomada da licença após a quitação das execuções, a aprovação do plano de pagamento pela justiça ou a apresentação de garantias.
Além disso, a proposta também prevê a proteção dos direitos e interesses dos terceiros contratantes, permitindo que eles rescindam unilateralmente os contratos sem qualquer ônus.
O projeto terá tramitação pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em caso de aprovação, a medida poderá trazer impactos significativos no setor da construção civil, bem como gerar debates sobre a eficácia e possíveis efeitos colaterais da suspensão da licença de funcionamento.
O PL 6130/23 será acompanhado de perto pelos setores envolvidos, à medida que avança na Câmara dos Deputados e passa pelas instâncias de análise e votação. A expectativa é de que haja um intenso debate sobre a viabilidade e efetividade da medida, levando em consideração seus possíveis impactos econômicos e jurídicos.