Senado anuncia Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares após delitos graves

O senador Flávio Dino (PSB-MA) anunciou nesta terça-feira (20) que obteve o número suficiente de assinaturas para dar início à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa retirar o direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. Além disso, o texto apresentado também propõe a exclusão desses servidores do serviço público.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado. O anúncio foi feito por meio das redes sociais, após o pronunciamento de Dino no Plenário do Senado na segunda-feira (19).

A proposta visa acabar com a punição da aposentadoria compulsória e da “pensão por morte presumida” no caso de juízes, promotores e militares que tenham cometido infrações disciplinares graves. Dino ironizou a aplicação da aposentadoria compulsória como forma de punição, uma vez que, mesmo afastados do cargo, esses servidores continuam recebendo suas remunerações.

Em suas redes sociais, o senador agradeceu o apoio e disse que espera uma rápida tramitação e aprovação da PEC. Ele justificou a proposta como uma forma de corrigir uma quebra de isonomia injustificável, buscando estabelecer punições simétricas para faltas leves e graves.

Caso a PEC seja aprovada, vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção por infração disciplinar e também o direito à pensão por morte ficta ou presumida. Além disso, proibirá a transferência dos militares para a inatividade como sanção disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida.

A proposta prevê que, em casos de faltas graves, a penalidade seja a demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, de acordo com o respectivo regime jurídico. Dino ressaltou a importância de estabelecer punições proporcionais para infrações disciplinares, garantindo que os servidores que cometam faltas graves não sejam beneficiados com a aposentadoria compulsória ou pensão por morte presumida.

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