O traficante conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para voltar a uma prisão do estado, mas o Ministério Público fluminense recorreu ao STJ. Enquanto este recurso não for julgado, a transferência fica suspensa, por determinação da cúpula do TJRJ. Os advogados tentavam derrubar essa suspensão, mas o pedido foi negado pelos ministros da Quinta Turma do STJ. Prevaleceu o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, que entendeu que o efeito suspensivo do recurso do MPRJ não poderia ser afastado, pois a argumentação dos advogados não conseguiu preencher os requisitos legais para isso.
A defesa alegou haver “politicagem” no recurso do MPRJ, que teria sido apresentado em resposta aos ataques de criminosos contra ônibus no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado. Entretanto, o relator indicou que não foram apresentadas provas da suposta motivação política. O STJ ainda vai julgar se aceita ou não o recurso especial apresentado pelo MPRJ. Os ministros vão analisar se a petição da promotoria preenche os requisitos formais para ser aceito. Somente após essa fase que começa eventual análise dos pedidos em si.
A suspensão da transferência de Rogério 157 foi dada pela vice-presidência do TJRJ devido a motivos de segurança pública, diante de conflitos na Rocinha e da suspeita de que o traficante ainda exerce influência sobre os criminosos. Meses antes de ser preso, em 2017, Rogério Avelino provocou uma guerra na comunidade, depois de deixar a quadrilha de Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que também está preso em penitenciária federal.