O governo já anunciou um acordo para excluir a reoneração da medida provisória e enviar um projeto de lei sobre o tema, que precisa de aprovação e sanção presidencial para entrar em vigor. Para os empresários afetados, a MP é considerada antidemocrática, autoritária e inconstitucional, por contradizer uma decisão anterior do Congresso Nacional que derrubou o veto presidencial contrário à desoneração.
O manifesto é assinado por 35 entidades patronais, incluindo a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A presidente da Confederação Nacional de Tecnologia da Informação e da Comunicação (Contic), Vivian Suruagy, reclamou que a MP criou insegurança para os empresários, o que poderia resultar em demissões em massa.
Por sua vez, o governo espera conseguir a aprovação de um texto que represente um meio-termo entre a reoneração total e a desoneração aprovada no ano passado. O Ministério da Fazenda afirma que a retomada da arrecadação por meio da reoneração da folha de pagamento é fundamental para manutenção do déficit fiscal zero nas contas públicas. O ministro Fernando Haddad tem defendido uma reoneração gradual da folha, seguindo o modelo da reforma tributária, que estabelece a redução escalonada dos benefícios fiscais.
Os empresários se posicionaram a favor da manutenção da lei aprovada no ano passado, que prevê a desoneração da folha até 2027. Deputados e senadores que apoiam a desoneração também reforçaram que só aceitam mudanças depois desse período. A deputada federal Any Ortiz (Cidadania-RS), que relatou o projeto de desoneração na Câmara, enfatizou que o governo apresentar o mesmo conteúdo da MP em um projeto de lei não faz sentido.
A discussão sobre o tema continua sendo delicada e polarizada entre os interesses do governo e dos empresários afetados, o que coloca em evidência a necessidade de um acordo que contemple ambas as partes.