As publicações de Zambelli afirmavam que o QR Code do título de eleitor digital poderia contabilizar votos para o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Raul Araújo havia determinado a retirada das publicações na época, e agora, nesta terça-feira (20), os ministros julgaram o mérito da conduta da deputada.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, ressaltou que o valor da multa considerou a reincidência da conduta de Zambelli. A ministra Cármen Lúcia chamou atenção para o comportamento da deputada, afirmando que ela sabia que não poderia adotar tal comportamento, mas ainda assim propagou informações falsas com um dolo muito específico.
Vale ressaltar que a multa de R$ 30 mil foi decidida por unanimidade, com apenas o ministro Nunes Marques votando para que a punição fosse reduzida pela metade, para R$ 15 mil.
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria de Carla Zambelli ainda não retornou aos pedidos de contato para comentar a decisão do TSE.
A decisão do TSE de multar a deputada Carla Zambelli por divulgação de notícias falsas durante a campanha eleitoral de 2022 reforça a importância do combate à desinformação e da responsabilidade nas comunicações, especialmente no contexto político. A atuação do TSE demonstra a atenção às irregularidades que podem influenciar de forma negativa a lisura do processo eleitoral e pune aqueles que se utilizam de práticas ilegais para obter vantagem na disputa política.
É importante ressaltar que a disseminação de notícias falsas e informações enganosas pode comprometer a credibilidade do processo eleitoral, prejudicando a tomada de decisão dos eleitores e colocando em risco a democracia. A atuação do TSE, nesse sentido, é fundamental para garantir a transparência e a legitimidade das eleições no Brasil.