A medida se aplica aos titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Segundo o texto do decreto, os servidores que ficarem à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil poderão ser convocados a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.
Além disso, o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional. As atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e apoio logístico relacionadas a essas ações também serão gratificadas.
O decreto estabelece que o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre a qualquer momento, ressaltando a importância do trabalho desses profissionais em situações de emergência. A medida visa reconhecer a importância do trabalho dos servidores que atuam na proteção e defesa civil e garantir a valorização de suas atividades.
Com essa regulamentação, o governo busca reforçar a atuação dos servidores em ações críticas relacionadas a emergências e desastres, demonstrando o compromisso com a proteção da população e a mitigação dos impactos causados por esses eventos. A Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil representa um reconhecimento da importância do trabalho desses profissionais e um estímulo para que continuem dedicados a essas atividades essenciais.