O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini determinou que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, a fim de garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A decisão estipulou um prazo de 60 dias para a transferência.
A Defensoria Pública da União (DPU), que tem prestado assistência jurídica a Adélio desde 2019, foi responsável pelo pedido de transferência. A defesa argumentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, mesmo que ele tenha estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, afirmou o órgão em nota.
Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da acusação de tentativa de assassinato. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental. Agora, com a determinação da Justiça Federal, ele retornará a Minas Gerais para seguir com o tratamento ambulatorial ou, caso necessário, a internação em um ambiente adequado para garantir sua integridade física e mental.