O prazo para adesão é de 60 dias a partir da publicação da norma. Dentre os empreendimentos que podem ser retomados estão Unidades Básicas de Saúde (UBSs), academias da saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), além de ações nas redes Cegonha e Neonatal, bem como Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e oficinas ortopédicas. A população seria a principal beneficiada, tendo mais serviços do SUS à disposição.
A iniciativa faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, sancionado pelo presidente Lula em novembro de 2023. A nova legislação prevê aporte de novos recursos financeiros e vantagens para os municípios e estados que aderirem. Para participar, é necessário a manifestação de interesse de estados, municípios e do Distrito Federal, a atualização de dados cadastrais das obras e a apresentação de documentos.
Serão contempladas pela iniciativa obras ou serviços de engenharia paralisados, inacabados ou em funcionamento, sem o registro de “concluídas” no Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob). Para priorizar as obras nos serviços de saúde, serão observados critérios como percentual de execução, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, entre outros. As obras devem ser concluídas em 24 meses, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período.
O Ministério da Saúde disponibilizou uma página especial com regras e prazos do programa, além de uma cartilha com orientações sobre como aderir e o que é a iniciativa. Os gestores que estiverem interessados podem acessar essas ferramentas para mais informações. O investimento é uma oportunidade para melhorar o sistema de saúde e garantir mais serviços à população.