Projeto de Lei 5718/23 propõe exclusão imediata de gravame veicular após quitação, determinando comunicação eletrônica ao devedor

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5718/23, que propõe que as instituições credoras sejam obrigadas a remover eletronicamente e de forma automática o registro de gravame relacionado a veículos logo após a quitação pelo devedor. O gravame é um cadastro feito no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para indicar que o veículo está vinculado a algum contrato, como um financiamento.

Além disso, o projeto determina que a retirada do gravame deve ser comunicada eletronicamente ao devedor. O deputado Yury do Paredão (MDB-CE), autor da proposta, destaca que a baixa do gravame é um direito do consumidor que quitou todas as suas obrigações financeiras relacionadas ao bem dado como garantia em algum contrato ou operação financeira.

Segundo o deputado, muitas vezes as instituições financeiras cobram taxas abusivas ou demoram a realizar o procedimento, o que prejudica o consumidor que deseja transferir o seu ativo para outro proprietário ou usufruir dele sem restrições.

O projeto agora será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que o projeto segue o rito de tramitação pelo qual a matéria é votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

A proposta visa proteger os consumidores e garantir que eles não sejam prejudicados por taxas abusivas ou atrasos nas ações das instituições financeiras. Caso seja aprovado, o projeto pode trazer benefícios significativos para aqueles que quitam suas obrigações financeiras em relação a bens dados como garantia em contratos ou operações financeiras.

Com isso, a iniciativa do deputado Yury do Paredão busca garantir que os consumidores tenham seus direitos protegidos e não sejam prejudicados por atrasos ou taxas abusivas, trazendo mais segurança e transparência nas relações financeiras.

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