Projeto de Lei propõe limite de 30 dias para notificação de multas de trânsito, visando garantir direito de defesa

Na última quinta-feira, 22/02/2024, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) apresentou um Projeto de Lei que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a proposta, um auto de infração de trânsito será arquivado e considerado insubsistente caso a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não ocorra em até 30 dias.

A justificativa para a iniciativa do parlamentar está relacionada ao impacto que a demora na notificação pode causar na capacidade de apresentação de defesa por parte do infrator. Segundo Duarte Jr., o intervalo entre a ocorrência da infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória, prejudicando assim a possibilidade de uma defesa efetiva.

O deputado enfatizou a importância de promover um equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito. Ele ressaltou que a proposta visa garantir a proteção dos direitos dos cidadãos, mesmo em situações de infração.

O projeto de lei 87/24 já está em tramitação na Câmara dos Deputados, e seguirá para análise nas comissões de Viação e Transportes, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. De acordo com as normas do processo legislativo, o projeto terá caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, o projeto poderá perder esse caráter caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver um recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Em resumo, o Projeto de Lei apresentado pelo deputado Duarte Jr. visa garantir a proteção dos direitos dos infratores de trânsito, estabelecendo um prazo determinado para a notificação das infrações, de forma a assegurar a capacidade efetiva de apresentação de defesa. A proposta segue em andamento no Congresso Nacional, onde será objeto de análise e discussão por parte dos parlamentares.

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