Projeto de Lei propõe multa em dobro para motoboys que transitarem na contramão, considerando infração gravíssima.

No dia 22 de fevereiro de 2024, o deputado Marcos Soares, representante da União-RJ, apresentou o Projeto de Lei 130/24, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com o objetivo de desencorajar a conduta de transitar na contramão, especialmente entre motoboys. A proposta sugere a aplicação de multa em dobro e classifica como infração gravíssima o ato de circular na contramão utilizando motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O projeto encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Soares, a justificativa por trás do aumento da penalidade para condutores de motos que trafegam na contramão é a necessidade de desencorajar essa prática, especialmente entre os motoboys. O deputado ressalta a crescente demanda da população por medidas urgentes para reduzir o elevado número de acidentes que ocorrem quando motocicletas circulam na contramão.

Atualmente, o CTB não diferencia as infrações cometidas por condutores de carros e motocicletas, classificando ambas como graves e prevendo multa como penalidade. O projeto de lei visa especificamente penalizar com maior rigor a conduta irregular de motociclistas, buscando reduzir a incidência de acidentes relacionados a essa prática.

Quanto à tramitação do projeto, o mesmo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A análise terá caráter conclusivo, ou seja, será votada apenas pelas comissões designadas para analisá-la, dispensando a deliberação do Plenário. O projeto perderá o caráter conclusivo em caso de decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Com a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados, a expectativa é que o debate em torno das possíveis alterações no CTB e as potenciais repercussões dessas mudanças ganhem destaque no cenário político e nas discussões sobre segurança no trânsito. A matéria é de responsabilidade da reportagem de Murilo Souza, com edição a cargo de Rodrigo Bittar.

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