A Lei da Anistia, promulgada durante a ditadura militar em 1979, perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”, o que inclui agentes da repressão responsáveis por torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979. Essa norma tem sido alvo de críticas da sociedade civil, que a considera responsável pela impunidade de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime autoritário.
A decisão de Toffoli de retomar a discussão sobre a Lei da Anistia foi elogiada por representantes do Instituto Vladimir Herzog, como Rogério Sottili, diretor-executivo da organização. Para Sottili, a abertura desse debate é fundamental para virar uma página importante da história do Brasil e combater atitudes antidemocráticas e violações de direitos humanos.
A base para esse debate é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, protocolada pelo PSOL em 2014 e que estava sob a relatoria do ministro Luiz Fux, passando para a relatoria de Toffoli em 2021. O Instituto Vladimir Herzog também se tornou Amicus curiae da ADPF 320 a partir de 2021, contribuindo com subsídios para o julgamento.
Há também a referência ao relatório final da Comissão Nacional da Verdade de 2014, que apontou 377 pessoas como responsáveis por crimes de tortura e assassinato durante a ditadura, reforçando a necessidade de revisão da Lei da Anistia.
Em sua trajetória no STF, Toffoli já se manifestou anteriormente a favor da revisão da Lei da Anistia, como no caso dos ex-militares da Força Aérea Brasileira que buscavam ser enquadrados como anistiados políticos. Sua posição favorável à revisão é vista como um passo importante na luta contra a impunidade e pela justiça histórica no Brasil.