Projeto de Lei 112/24: Famílias podem sofrer perdas financeiras por saldo desconhecido em contas inativas, alerta deputado.

O Projeto de Lei 112/24, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), está em análise na Câmara dos Deputados e visa obrigar os bancos a informarem as famílias sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses, nos casos de falecimento do titular. A proposta estabelece que a notificação deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta.

De acordo com o parlamentar, o desconhecimento sobre a existência desses ativos pode acarretar em perdas financeiras para as famílias, além do acúmulo de saldos não reclamados nos bancos. Dessa forma, a aprovação do projeto visa garantir a proteção e a informação necessária para os familiares dos titulares das contas.

Além disso, a proposta prevê que o descumprimento da medida seja considerado um vício na prestação de serviços, sujeito a multa diária para o infrator, bem como à reparação de danos materiais e morais.

Em relação à tramitação do projeto, o mesmo está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Isso significa que, caso seja aprovado por ambas as comissões, estará dispensada a deliberação do Plenário. No entanto, se houver decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.

É importante ressaltar a relevância do projeto de lei para garantir a transparência e a proteção dos consumidores, assim como a necessidade de informação para as famílias em momentos delicados como o falecimento de um ente querido. A medida visa evitar que os familiares sejam prejudicados financeiramente pela falta de conhecimento sobre a existência de saldos em contas inativas.

Por fim, é fundamental acompanhar a tramitação e os desdobramentos desse projeto, que representa mais um avanço na defesa dos direitos dos consumidores e na garantia de transparência por parte das instituições financeiras.

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