Ministério do Planejamento repassa R$ 30,1 bilhões em antecipação de precatórios ao Judiciário, zerando passivos previstos para 2024.

O Ministério do Planejamento divulgou em Brasília que os R$ 30,1 bilhões em antecipação de precatórios para o ano de 2024 foram repassados ao Poder Judiciário e agora dependem da gestão dos tribunais para serem efetivamente pagos. Esse processo foi finalizado no último dia 20, com a emissão de um crédito suplementar que remanejou R$ 10,7 bilhões do Orçamento, possibilitando a quitação dos débitos.

No último sábado (24), o Ministério do Planejamento detalhou que a maior parte dos R$ 30,1 bilhões antecipados, no valor de R$ 14,75 bilhões, diz respeito a precatórios relacionados a despesas de custeio e capital. Além disso, aproximadamente R$ 11,85 bilhões correspondem a precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), destinados principalmente à educação.

Outros valores inclusos nessa antecipação são R$ 2,74 bilhões em precatórios de grande montante, R$ 541 milhões relacionados à Previdência Social e R$ 223 milhões designados para despesas judiciais envolvendo o funcionalismo público.

É importante ressaltar que essa antecipação não terá impacto na meta do governo de zerar o déficit primário em 2024, pois os recursos já estavam previstos no Orçamento Geral da União do ano corrente.

Os precatórios, que são dívidas do governo com decisões judiciais definitivas, foram antecipados com o intuito de quitar passivos abertos após a emenda constitucional de 2021, que permitiu o parcelamento de débitos acima de 60 salários mínimos. Caso essa antecipação não tivesse ocorrido, o passivo poderia chegar a R$ 200 bilhões até o final de 2026.

Com a finalização desse processo de antecipação, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, os passivos da emenda constitucional dos precatórios foram completamente zerados. Ainda há, conforme o Orçamento de 2024, a previsão de R$ 36,3 bilhões em cumprimento de sentenças judiciais, destinados a requisições de pequeno valor (RPV), que são precatórios de até 60 salários mínimos e não cobertos pela emenda constitucional de 2021.

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