A proposta prevê a desvinculação das infrações acumuladas em situações específicas, como com veículos de locadoras, praticadas por embarcadores ou transportadores que não sejam proprietários do veículo, e em situações de transferência resultantes de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão ou doação à administração pública. Mesmo desvinculadas, as infrações seguirão seu curso normal até o encerramento da instância administrativa de julgamento e penalidades.
Além disso, o projeto estabelece restrições aos devedores de multas não vinculadas aos veículos, como a proibição de obter, renovar ou mudar de categoria da habilitação, registrar, licenciar ou renovar o licenciamento de veículos, e obter autorizações, permissões ou contratos com a administração pública.
Na tramitação do projeto, ele será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A intenção é garantir que casos de desvinculação de infrações sejam devidamente esclarecidos no CTB, evitando impasses judiciais e garantindo uma regulamentação mais clara e eficaz.
Portanto, a proposta de regulamentação das infrações de trânsito desvinculadas dos veículos apresentada pela deputada Helena Lima visa trazer mais transparência e segurança jurídica a esse processo, contribuindo para a melhoria do sistema de trânsito no país.