Projeto de Lei propõe unificar critérios para prática de pousio entre duas colheitas, afirma deputado Jorge Goetten, autor da proposta.

Nesta terça-feira, dia 26 de fevereiro de 2024, o deputado federal Jorge Goetten (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 5020/23, que propõe uma mudança significativa no tempo de prática do pousio, que é o período de “descanso” do solo entre duas colheitas. De acordo com a proposta, o pousio poderá durar até dez anos ou até que a vegetação atinja o estágio secundário médio de regeneração. O projeto está em fase de análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Goetten, o principal objetivo da iniciativa é estabelecer um critério técnico unificado para o conceito de pousio na legislação ambiental. Atualmente, a Lei da Mata Atlântica prevê um prazo de até dez anos para o pousio, enquanto o Código Florestal estipula um limite máximo de cinco anos. O deputado ressaltou que não vê motivo razoável para essa diferenciação e defende a necessidade de uma regra clara e objetiva.

A proposta de Goetten será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este processo de análise é parte fundamental do trâmite legislativo, garantindo que o projeto seja avaliado por diferentes órgãos antes de uma possível votação em plenário.

A reportagem sobre o Projeto de Lei 5020/23 foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker. A proposta de alteração no tempo de pousio traz à tona debates importantes sobre a legislação ambiental e a preservação dos recursos naturais. A expectativa é que o projeto seja analisado detalhadamente pelas comissões responsáveis, considerando as diferentes perspectivas e impactos da medida.

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