Segundo o programa, os imóveis localizados em núcleos urbanos informais consolidados, ocupados por famílias de baixa renda, sem destinação ou subutilizados, serão priorizados. Eles serão destinados preferencialmente ao atendimento habitacional para famílias de baixa renda, à regularização fundiária, qualificação da infraestrutura urbana, empreendimentos de múltiplos usos e promoção de serviços como educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, cultura e esporte.
A recomendação da CNM para os gestores municipais é que entrem em contato com as Superintendências do Patrimônio da União (SPU) estaduais para conhecerem detalhes dos procedimentos previstos no programa e acompanharem a regulamentação das ações descritas no decreto. A interação com a sociedade civil e os órgãos públicos municipais é essencial para o processo de seleção e destinação dos imóveis, levando em consideração as particularidades locais e as demandas específicas de cada região.
A Confederação elaborou a Nota Técnica (NT) 15/2023, que trata da destinação de imóveis da União no Município para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, explicando os principais procedimentos necessários para viabilizar o processo nos imóveis da União nos Municípios e destacando a transferência do imóvel para o Município, com precauções a serem tomadas em anos eleitorais.
A participação ativa dos gestores municipais, da sociedade civil e dos órgãos competentes é fundamental para o sucesso do programa Imóvel da Gente, visando a melhoria das condições habitacionais e o aproveitamento adequado do patrimônio imobiliário público federal.