Projeto de Lei proíbe cobrança de fatura de energia por protesto antes de 90 dias de atraso, considerando medida desproporcional.

O deputado Fausto Santos Jr., representante da União-AM, propôs o Projeto de Lei 4756/23, que visa proibir a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de 90 dias de atraso no pagamento. Segundo Santos Jr., essa prática é considerada desproporcional e não possui respaldo legal. O deputado argumenta que o registro do nome e CPF do consumidor no Serasa, decorrente do protesto, acarreta em mais despesas e dificuldades para o consumidor regularizar sua situação financeira.

O texto do projeto também estabelece que as distribuidoras de energia devem seguir as diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a cobrança das contas atrasadas, conforme previsto em uma resolução de 2021 que aborda os direitos e deveres de consumidores e concessionárias.

A proposta será analisada nas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso não haja divergências entre as comissões ou se não houver recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada no Plenário, o projeto seguirá em tramitação até sua aprovação ou rejeição.

Esta iniciativa legislativa busca garantir a proteção e os direitos dos consumidores de energia elétrica, evitando práticas consideradas abusivas e desproporcionais. A proposta reforça a importância de se seguir as normas estabelecidas pela Aneel para que a cobrança das contas atrasadas seja realizada de forma justa e adequada, sem prejudicar os consumidores.

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