Com a edição da nova medida provisória, os 17 setores voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. No entanto, essa isenção é temporária e deve perdurar até que um projeto de lei seja enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em regime de urgência para resolver definitivamente a questão.
A decisão de revogar a reoneração da folha de pagamentos foi fruto de um acordo político entre o presidente e lideranças do Congresso Nacional, estabelecido na semana passada. Essa medida demonstra um respeito “mesmo que tardio”, como afirmou a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, aos deputados e senadores que decidiram derrubar o veto presidencial no final do ano passado.
Além da revogação da reoneração, a MP 1208/24 manteve outros pontos da MP 1202/23 em vigor, como a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte, a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse concedeu benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e estava programado para vigorar até março de 2027. Agora, a nova MP segue para análise em uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A expectativa é de que a medida seja bem recebida pelos parlamentares e contribua para a estabilidade econômica do país.