O Projeto de Lei 2.875/2019, que altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015), propõe critérios para classificar uma praia como acessível. Além disso, modifica o Estatuto da Cidade e a Lei 10.098, de 2000, para incluir no planejamento urbano as rotas acessíveis em passeios públicos construídos ou reformados por particulares. O projeto também estabelece a garantia de acessibilidade em banheiros públicos localizados em parques, praças, praias e outros espaços, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Originado na Câmara dos Deputados, o projeto já passou pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e recebeu quatro emendas. Agora, na CDH, o parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) manteve as emendas da CDR, encaminhando o texto para análise do Plenário.
Para receber o Selo Praia Acessível, conforme o projeto, as praias devem contar com adaptações como rampas acessíveis, transporte público adaptado, esteiras na areia e outras estruturas que facilitem o acesso e a locomoção de pessoas com deficiência. O uso de recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) será condicionado à presença de ao menos uma praia acessível em municípios, visando a melhoria da infraestrutura turística.
A autora do projeto, ex-deputada federal Tereza Nelma, ressalta que a acessibilidade nas praias não é um privilégio, mas uma forma de garantir que todos tenham direito à utilização dos espaços públicos. Ela destaca que a acessibilidade não beneficia apenas pessoas com deficiência, mas também gestantes, idosos e obesos.
As emendas ao projeto visam garantir o cumprimento das normas técnicas da ABNT, eliminar simplificações nos processos de concessão de alvarás e fortalecer a consideração da acessibilidade e respeito à legislação ambiental na gestão das praias pelos municípios.
Em resumo, o projeto visa promover a inclusão e a igualdade de acesso aos espaços públicos, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva para todos os cidadãos.