De acordo com o texto do projeto, a música utilizada para esses sinais deverá ser suave, agradável e ter um volume que não cause incômodos sensoriais aos alunos com autismo. As escolas terão um prazo de 90 dias após a publicação da nova lei para se adequarem a essa medida, sob pena de multa em caso de descumprimento.
As penalidades previstas incluem uma multa inicial de R$ 500 para escolas privadas que não cumprirem a exigência, sendo que esse valor pode aumentar para R$ 1 mil por dia de atraso a partir do segundo dia de descumprimento. Em casos mais graves, a escola poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso. Já para instituições públicas, o descumprimento da medida acarretará na abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
O deputado Marcos Tavares ressaltou que a hipersensibilidade a estímulos sensoriais do ambiente é um dos critérios para diagnosticar o TEA e que mudanças simples, como a substituição dos sinais sonoros, podem contribuir para evitar incômodos e sofrimentos desnecessários para esse grupo de estudantes.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta visa garantir um ambiente mais inclusivo e acessível para os estudantes com autismo, visando seu bem-estar e conforto durante o período escolar.