Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Porém, com a proposta de Marangoni, o dano qualificado, quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá uma pena mais severa: detenção de seis meses a três anos e multa, além das punições correspondentes à violência.
De acordo com o deputado autor da proposta, a tipificação do dano qualificado deve conter uma previsão expressa de que a pena será substancialmente maior quando o crime for praticado nas condições mencionadas. Marangoni ressaltou a importância de considerar a Lei Maria da Penha, que inclui a violência patrimonial e ressalta a conexão do crime de dano com outras formas de violência, como ameaça ou violência psicológica.
A proposta apresentada por Marangoni será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e posteriormente pelo Plenário. O deputado destaca a importância de combater todas as formas de violência contra a mulher e garantir a proteção necessária para as vítimas.
A população aguarda ansiosamente por avanços na legislação que visem promover a igualdade de gênero e coibir atos de violência, tanto física quanto psicológica, contra as mulheres. A sociedade espera que as autoridades responsáveis ajam com celeridade e determinação na proteção dos direitos das mulheres e na punição dos agressores. Essa proposta pode representar um passo importante nesse caminho de garantir mais segurança e respeito para as mulheres em nosso país.