Até então, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, somente empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, tinham permissão para operar voos domésticos. Com a aprovação do PL 4715/2023, essa restrição seria flexibilizada, permitindo a entrada de companhias estrangeiras no mercado nacional de aviação.
O senador Sérgio Petecão, do PSD do Acre, é o responsável pela autoria do projeto de lei. O texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues, que atualmente está sem partido e representa o estado do Amapá. Após ser aprovado pela CRE, o projeto agora seguirá para análise da Comissão de Infraestrutura, onde deverá passar por novas discussões e possíveis alterações antes de seguir para votação no plenário.
Essa proposta tem gerado debates acalorados entre os parlamentares e especialistas do setor de aviação. Enquanto alguns defendem a medida como uma forma de estimular a concorrência e melhorar a qualidade dos serviços aéreos, outros manifestam preocupações com relação à segurança, regulação e impactos econômicos para as companhias aéreas nacionais.
Independentemente das opiniões divergentes, o fato é que a possibilidade de empresas estrangeiras operarem voos domésticos no Brasil representa uma mudança significativa no mercado de aviação do país. Resta agora aguardar os próximos passos desse projeto e acompanhar de perto as futuras decisões que serão tomadas pelos legisladores brasileiros.