Junta Comercial retoma tradução pública em Alagoas através do Portal Facilita: saiba como funciona e quais são os procedimentos exigidos.

No dia 29 de fevereiro de 2024, às 11h33, uma importante notícia surgiu no cenário tecnológico e de inovação em Alagoas. A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) esclareceu os procedimentos para a tradução pública no estado, um serviço que voltou a ser realizado de forma ad hoc, por meio do Portal Facilita Alagoas.

Após orientação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o serviço de tradução pública, que estava paralisado, retornou com força total. A tradução pública se faz necessária para que documentos em línguas estrangeiras tenham validade, conforme o artigo 192 do Código de Processo Civil. E cabe às Juntas Comerciais a competência de nomear tradutores públicos e intérpretes comerciais, conforme a lei federal nº 8.934/1994.

Em Alagoas, devido à falta de profissionais concursados para a área, a tradução era realizada de forma ad hoc, pela qual a Junta Comercial apenas dava fé pública ao documento desejado. Após a suspensão dos serviços em todo o país, o Drei orientou o retorno das traduções ad hoc em conformidade com a lei nº 14.195/2021.

A gerente de recursos humanos da Juceal, Clívia Fernandes, destacou a importância da retomada do serviço de tradução ad hoc, que beneficia os clientes da entidade. Anteriormente, os clientes enfrentavam dificuldades para encontrar tradutores juramentados, precisando contatar unidades federativas de outros estados, gerando custos e perda de tempo.

Com a possibilidade de realizar a tradução ad hoc online pelo Facilita Alagoas, todo o processo se tornou mais ágil e prático. O serviço está disponível no portal, onde o solicitante pode preencher os dados necessários e acompanhar o processo, que inclui a publicação da matrícula no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

As normas e diretrizes para o exercício da profissão de tradutor público ad hoc estão estabelecidas na instrução normativa do Drei nº 52/2022, que define os requisitos e documentação necessária para a nomeação do tradutor. Com o retorno do serviço de tradução ad hoc em Alagoas, os clientes podem agora contar com mais facilidade e agilidade no processo de tradução de documentos estrangeiros.

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