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Ministro da Fazenda é multado por propaganda eleitoral irregular na internet durante campanha em São Paulo em 2022.

Em decisão tomada nesta quinta-feira (29), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, aplicar uma multa de R$ 10 mil ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por promoção de propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022.

A condenação de Haddad foi motivada pela prática de impulsionar resultados positivos sobre si mesmo no Google, quando os eleitores buscavam pelo nome de seu adversário, Rodrigo Garcia (PSDB), durante a corrida pelo governo de São Paulo. A estratégia era fazer com que, ao pesquisar o nome de Garcia, os resultados direcionassem para o site do candidato petista.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou a ação de Haddad como uma fraude às regras eleitorais. Para Araújo, ficou claro que o candidato adversário foi prejudicado pela manipulação dos resultados de buscas na internet.

Além do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes também votaram a favor da multa, destacando que a prática configurava um tipo de estelionato eleitoral. Eles ressaltaram que não havia justificativa para impulsionar conteúdo que direcionava os eleitores a resultados favoráveis a um candidato ao pesquisarem pelo nome de seu concorrente.

No entanto, os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos na votação, argumentando que na época em que a conduta ocorreu não havia uma regra clara sobre a prática de impulsionamento de conteúdo positivo utilizando o nome do adversário como palavra-chave. Eles ressaltaram que, naquele momento, a jurisprudência do TSE era divergente, havendo precedentes que permitiam tal prática.

É importante destacar que, na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou uma nova regra para deixar explícito que, a partir de agora, está proibido impulsionar material de campanha utilizando o nome, alcunha ou apelido de adversários como palavra-chave. A medida visa coibir práticas irregulares e garantir a lisura e transparência no processo eleitoral.

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